Contrato de Adesão e Prestação de Serviços e Hospedagem

 

1º – A adesão a este Contrato se faz com o pagamento do sinal da Reserva no importe de 30%, independente de assinatura do mesmo. O HOTEL MARCAN não oficializa nenhuma reserva sem o devido pagamento no ato da negociação.

 

2º – O não comparecimento do cliente ao hotel no horário convencionado e na falta de qualquer comunicação prévia por escrito, importará no cancelamento de sua Reserva, após 12 horas do horário convencionado.

 

3º – A desistência da Reserva do período contratado por parte do cliente, deverá ocorrer no prazo de 7 (sete) dias após a reserva, o que importará na devolução do valor pago (na forma do art.49 e parágrafo único da lei nº 8.078 de 11/09/1990), descontados taxas de serviços de terceiros e os serviços prestados estipulados em 10% do total do contrato.

      3º-1º De acordo com a lei nº 8.078, na condição de cancelamento de reserva, a solicitação deve ser feita por escrito e enviada para o email: contato@hotelmarcan.com.

          3º-2º O extorno do valor, de acordo com o 3º, será efetuado entre 3 a 10 dias uteis.

Parágrafo primeiro: havendo desistência parcial da totalidade dos dias contratados, estando o cliente dentro do hotel, não será devolvido qualquer diferença do valor previamente pago.

Parágrafo segundo: o pagamento do saldo das diárias deverá ser efetuado na entrada do hotel com cartão de crédito/débito, transferência bancária ou pix.

Parágrafo terceiro: Não aceitamos cheque;

Parágrafo quarto: Não é permitida a entrada e/ou permanência de PET (animais) no Hotel;

 

4º – O direito de reclamar por quaisquer cláusulas contidas neste contrato prescreverá em 30 dias, contados do sinal de Reserva, na forma do art. 26° inciso I do código do consumidor

 

5º – No caso de pagamento parcelado, se quaisquer documentos de crédito não forem liquidados, autorizo a substituição dos mesmos por cobrança bancária, através de duplicatas ou boletos, acrescidas de multa de 2%, juros de 1% ao mês e atualização monetária, as quais dou como aceitas.

 

6º – Faz parte integrante do presente, o regulamento interno as normas e os avisos afixados nos setores, os quais devem ser lidos e respeitados e a ficha de informações cadastrais preenchida na entrada do hotel, as quais declara verdadeiras sob as penas da lei.

 

7º – O não cumprimento dos dias contratados causará aumento no preço das diárias já utilizadas, perda de qualquer desconto concedido e diminuição no prazo de pagamento.

 

8º – O hotel reserva-se do direito de interditar o uso de quaisquer área e/ou equipamento para manutenção preventiva e/ou corretiva no momento necessário, sem prévio aviso.

 

9º – Diárias em regime pensão com café da manhã, inclui bebidas como suco, café e leite, somente no período da refeição (café da manhã).

 

10º – Visitas aos clientes hospedados são permitidas somente nas áreas sociais do Hotel, sendo vedado o uso dos apartamentos bem como áreas de lazer e previamente anunciadas. Em caso de uso das dependências, o Hotel reserva-se o direito de cobrança de uma taxa day use.

 

11º – Não efetuamos reservas de uma unidade específica. Os apartamentos são distribuídos por tipo e por número de ocupantes por quarto. O Número do Apartamento poderá ser alterado de acordo com a disponibilidade.

 

 

Fica eleito o Fórum de Sumaré para dirimir dúvidas deste contrato renunciando qualquer outro privilegiado.

 

REGULAMENTO INTERNO – HOSPEDAGEM

 

Prezado Hóspede,

 

Para seu próprio conforto e segurança, bem como dos demais hóspedes, pedimos a gentileza de lerem atentamente e observarem nosso Regulamento Interno:

 

A hospedagem no Hotel é regida pelas condições abaixo descritas e divulgadas na Internet, através do nosso site www.hotelmarcan.com, e também se encontra disponível nos apartamentos e na recepção.

Caso alguma mãe necessite de algo da cozinha, deverá comunicar a recepção para acessar a cozinha, somente para cocção de comidas para as crianças.

 

 

É VETADO aos usuários do HOTEL:

  1. Utilizar-se de empregado do Hotel para realização de serviços particulares;
  2. interferir, direta ou indiretamente, nos serviços de responsabilidade da Administração do Hotel;
  3. hospedar no mesmo apartamento, pessoas além do limite permitido pelo tipo de acomodação, consoante contratado, caso isso ocorra o hópede deverá pagar o valor equivalente ao número de acompanhantes;
  4. praticar atos considerados nocivos e/ou inadequados à moral e aos bons costumes;
  5. Fumar dentro do restaurante, apartamentos, banheiros e outras áreas internas, devendo o hóspede utilizar à área externa do Hotel para tal;
  6. cozinhar nos apartamentos.
  7. O uso de som em volume elevado, devendo haver respeito pelo silêncio para os demais hóspedes, especialmente após as 22h;
  8. estender roupas na varanda do Hotel;
  9. O porte e uso de qualquer tipo de objeto ou substância legalmente proibida ou de qualquer tipo de arma;
  10. A prática de esportes em locais impróprios ou que possam oferecer riscos aos demais usuários;
  11. A utilização de brinquedos em locais impróprios ou que possam causar danos a terceiros;
  12. levar animais às dependências do Hotel;
  13. abandonar recipientes de vidro em locais inapropriados como nas áreas de circulação e lazer;

Quando estiver saindo a passeio ou utilizando as áreas comuns do hotel, cuide bem de seus pertences, como, máquinas fotográficas, celulares, mochilas, bolsas, etc.

Nunca deixe estes objetos soltos e sem vigilância. A guarda dos mesmos é de responsabilidade exclusiva do hóspede proprietário. Ao sair do quarto, certifique-se de ter trancado as janelas e fechado a porta.

Bens e objetos de valor como joias, relógios, máquinas fotográficas, celulares, cartões de crédito, identidade, passaporte, papel moeda (reais, dólares, etc.), devem ser mantidos no cofre do quarto, disponibilizado gratuitamente pelo hotel, e este deve estar devidamente trancado.

O Hotel também não se responsabiliza por danos ou furtos de veículos, tampouco por danos causados por intempéries da natureza e outros, como arrombamento, incêndio, atos de vandalismo praticados por terceiros, etc, por veículos que não estejam no estacionamento do hotel;

Para quaisquer informações a respeito da cidade, serviços, passeios, remédios, assistência médica, mecânica e sugestões, pede-se aos Srs. hóspedes dirigirem-se à recepção. Ficaremos satisfeitos em ajudá-los.

Não é permitido retirar das dependências do Hotel roupa de banho ou outros objetos de propriedade do Hotel.

 

Eventuais danos que venham a ser causados ao patrimônio do Hotel, seja pelo titular da hospedagem ou seus acompanhantes, serão ressarcidos no ato do fechamento da conta, tomando-se como referência os valores constantes da planilha de custos e bens de valores patrimoniais, disponível junto à Gerência.

Não é permitido, a qualquer hora, o uso de aparelhos sonoros ou instrumentos que incomodem assim como, conversas em altas vozes, gritos ou palavreado que atentem contra a tranquilidade ou provoquem constrangimento aos demais hóspedes, principalmente no período entre 22 e 7 horas. Portanto, a partir das 22 horas, o silêncio deve ser respeitado por todos, salvo em eventos internos do hotel, em que todos os hóspedes estarão cientes de sua realização.

Reserva-se a Gerência o direito de vetar a hospedagem a quem não convier ao Hotel. Todo aquele que proceder de maneira inadequada, contrária a este regulamento ou transgredir normas legais ou de moral, será convidado a retirar-se do estabelecimento, sem prejuízo ao Hotel, das diárias consumadas e dos danos causados reparáveis.

Quando qualquer funcionário deste estabelecimento se mostrar omisso e não atender com presteza e correção, pede-se aos Srs. hóspedes levarem suas reclamações à Gerência, que tomará medidas imediatas.

Ao Hotel é reservado o direito de solicitar a desocupação de apartamentos quando verificado o uso por pessoas embriagadas, para atividades ilegais, contrárias à moral ou aos bons costumes.

 

De acordo com os Artigos 82 e 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “é proibida a hospedagem de menores de 18 (dezoito) anos em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se acompanhado pelos pais ou responsável legal”, comprovando-se documentalmente o parentesco ou condição, ou ainda, se acompanhada de pessoa maior, com autorização por escrito e com firma reconhecida do pai, mãe ou responsável legal.

Cabe ao Responsável Legal prevenir-se para que os adolescentes não permaneçam desacompanhados nas áreas privativas (apartamentos) e áreas comuns do Hotel, evitando possíveis incidentes. As áreas comuns (áreas externas, incluindo calçadas, escadarias e estacionamento, por exemplo, e áreas internas como hall de entrada, escadarias, etc.) usualmente são de trânsito de terceiros, sendo os Srs. Hóspedes responsáveis por seus pertences e menores de idade nessas áreas.

As despesas que não estão cobertas pelas diárias (consumo no bar, telefone e outros) serão acrescidas nas diárias.

A mudança de apartamento (upgrade) algumas vezes é possível, outras vezes não, dependendo da ocupação do hotel no momento da solicitação. A impossibilidade de upgrade não gera qualquer tipo de indenização ao hóspede. Não são de responsabilidade do Hotel serviços como táxi, farmácia, locadora de autos, restaurante, passeios turísticos, delivery, etc.

Os pertences dos hóspedes perdidos ou esquecidos no Hotel, serão guardados pelo prazo máximo de 03 meses, ficando o Hotel livre para dar o destino que achar conveniente após esse período.

O Hotel poderá indicar um serviço de lavanderia externa. Caso haja interesse, entre em contato com a recepção.

A solução dos casos omissos neste Regulamento ficará a cargo da Direção do Hotel. Reclamações e sugestões, favor dirigir-se à recepção ou enviar um e-mail a contato@hotelmarcan.com

Desde já agradecemos a preferência. A Gerência

 

Li e aceito os termos acordados.

 

 

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@hotelmarcan

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